
VOCÊ COMPRA COMIDA FORA DO CINEMA?
Comprar comida fora do cinema e levar para comer lá dentro não é ilegal ou proibido como muitas empresas alegam em seus estabelecimentos. Exigir que seus consumidores adquiram somente alimentos vendidos pelo estabelecimento é considerada prática abusiva pelo Código de defesa do consumidor. Continue lendo…
A Proibição de entrar com outros alimentos que não aqueles comprados dentro da conveniência do cinema é completamente ilegal, pois esta prática é considerada abusiva e é caracterizada como “Venda casada”. Uma prática repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, especificamente em seu Art. 39,I.
A venda casada é aquela em que o consumidor é obrigado a realizar compras de outros produtos apenas naquele local, ou aquela em que só poderá ser adquirido determinado produto se comprado conjuntamente com outro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “nenhuma empresa de cinema é autorizada a impedir a entrada de clientes com alimentos comprados em outros estabelecimentos”. Mesmo assim, sendo considerada uma prática abusiva, ela continua sendo realizada até os dias atuais, as pessoas ainda são obrigadas a comprar pacotes de pipoca por preços elevados dentro dos cinemas.
Esta pratica é muito comum em diversos cinemas, mercados e lojas do varejo e você poderá denunciá-la ao órgão de proteção do consumidor (PROCON) e exigir a aquisição livre, ou individual se estiver fora da embalagem. Caso isto seja negado a você, poderá chamar uma autoridade policial para fazer valer seus direitos.
O QUE DIZ A LEI:
“A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa”.
Fique do olho no seu direito e saiba como agir nestes casos.
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